segunda-feira

Outubro de 2009

Até hoje nada resolvido. Perito Judicial apresentou seu laudo, bastante favorável à NorteSul. Processo em fase de conclusão. A partir do laudo do perito judicial, e prevendo algum tipo de Acordo entre as partes, foi gerado, em Agosto de 2009, o seguinte documento:



Dados para um Acordo NorteSul x Brasil Colonial

Algumas questões básicas:


1. As obras estavam rigorosamente dentro do prazo contratual. Pelos cálculos do perito judicial, o prazo final das obras, com base no contrato, seria OUTUBRO de 2010. (folha 213). Porém, e ainda segundo o perito, o prazo final, depois do Acordo de fevereiro de 2007 (onde NorteSul passou a ter o direito de realizar, a partir de então, apenas 80 m2 por mês, em vez de 180 m2 por mês) seria em JUNHO de 2011 (e não setembro de 2009!, conforme página 213). Pois a NS, em fev/2007, fez um Acordo com CBC para AUMENTAR o prazo de realização das obras, e não para diminui-lo!!!


O cálculo comprobatório é bastante simples: A NS operou por 24 meses corridos no CBC.


O prazo total, segundo a leitura do Contrato feita pelo Perito judicial, considerando os dias de chuva, é de 64 meses. De Junho de 2005 até Outubro de 2010. Isso equivale dizer que trabalhamos durante 40% do prazo total (24 sobre 64) e realizamos 51% das obras!


Porém, após o Acordo de fevereiro de 2007, o prazo estende-se para Junho de 2011. Isso significa que teríamos 72 meses para exucutarmos toda a Obra. Quer dizer que a NS utilizou apenas 33% do tempo total (24 sobre 72) para realizar 51% das obras!!!

Ou seja, as obras estavam rigorosamente dentro do prazo contratual – e ainda estão.
E a NorteSul receberia em 80 (oitenta) parcelas.


2. Condomínio Brasil Colonial (CBC), por questões financeiras, tentou, em vão, rescindir judicialmente o Contrato em abril de 2007. Ou seja, o Contrato ainda está em plena vigência.


3. CBC não constituiu em mora a NorteSul (NS). Nenhuma notificação, nem mesmo verbal.


4. CBC nunca respondeu a nenhuma das notificações (5) enviadas ao CBC pela NS.


5. CBC impediu entrada de funcionários da NS, mesmo sem autorização judicial, e sem a rescisão contratual pretendida. Foi feito B.O. pela NS.


6. Em maio de 2007, CBC, arbitrariamente, suspendeu os pagamentos à NS, sem autorização judicial. Essa abrupta suspensão comprometeu o fluxo de caixa da NS, levando a empresa a mudar seus planos para São Vicente, SP.


7. Em outubro de 2006 documento (transcrito em Ata por Dr. Roberto, da Predimar, e assinado pela Síndica e por todos os componentes do Conselho Fiscal) comprova que a dívida do CBC perante a NS era então de R$ 78.750,00.


8. De outubro/06 a abril/07 passaram-se sete meses. Nesse período, CBC deve ter efetuado pagamentos acumulados de cerca de R$ 35.000,00 para a NS. Mesmo que a NS não se houvesse colocado um metro sequer a mais de cerâmica nas paredes do CBC nestes citados sete meses, haveria ainda um saldo a receber (favorável à NS) de pouco mais de R$ 43.000,00.


Acontece que, de outubro de 2006 até 10 de maio de 2007 (data em que o CBC impediu a NS de continuar as obras) houve colocação de mais cerâmicas! Algo entre 300 m2 e 400 m2.

O que perfez, segundo o perito judicial, 51% do total de m2 previstos em Contrato.


9. Em 24 de junho de 2006, documento de duas páginas recebido por Da. Débora demonstrava que a NS investia R$ 13.500,00 por mês nas obras do CBC, e recebia apenas R$ 4.500,00! Esse “prejuízo” mensal era um investimento em publicicade da NS. E, se por ação injusta do CBC as obras foram interrompidas, essa pretendida “publicidade” da NS deixa de existir.


10. Perito judicial diz que 51% da obra contratada está pronta (página 201 dos autos). Mesmo pelo preço histórico contratual corrigido, isso tem um valor de cerca de R$ 220.000,00. Se a NS recebeu, até hoje, apenas cerca de R$ 136.000,00, há um saldo a receber (favorável à NS) de cerca de R$ 85.000,00. Isso na pior das hipóteses.


11. Porém, o preço básico contratado só foi fixado em R$ 58,00 por m2 porque essa obra seria um “cartão de visitas” para a NS. Interrompida unilateralmente – e injustamente – pelo CBC, parece justo que a NS pleiteie preços de mercado. E o preço de mercado (médio, nos últimos três anos) é de cerca de R$ 120,00 por m2 de cerâmica colocada.


12. Logo, o valor total dos serviços efetivamente realizados, a preços de mercado, fica em cerca de R$ 416.000,00 – ou seja: 51% de [ (395.000,00 / 58,00) x 120,00 ].


Portanto, o saldo atual a receber pela NS, a preços de mercado (ref. 51% do total ) é de cerca de R$ 280.000,00. Ou seja, R$ 416.000,00 menos total já recebido (R$ 136.000,00).


13. Em qualquer das hipóteses, havendo acordo, a dívida do CBC perante a Portobello será paga integralmente pela NS. Esse total está hoje em cerca de R$ 22.000,00.


14. Existem atualmente apenas três ações trabalhistas contra o CBC, tendo a NS como solidária. Em fases diferentes, mas isso não vem ao caso agora.


15. As rodas do carro, guardadas no depósito deverão ser finalmente entregues à NS.


16. Nesse eventual Acordo, a NS poderá dividir os valores a receber em parcelas mensais, desde que haja uma parcela inicial suficiente para quitar Portobello e ações trabalhistas.


17. Essa tentativa de quebra unilateral e arbitrária do contrato de prestação de serviços, pelo Condomínio Brasil Colonial, com a consequente suspensão do pagamento, complicou extremamente a situação financeira da NorteSul, levando-a quase à insolvência. Não havendo acordo antes, a NorteSul ingressará com Ação de indenização por lucros cessantes e danos morais


18. Condomínio Brasil Colonial, logo após a terceira parcela, deixou de efetuar depósito em juízo das parcelas vincendas, contrariando compromisso formalizado nos autos em maio de 2007.

NorteSul.
31.08.2009