segunda-feira

Contrato de Prestação de Serviços


De um lado, o Condomínio Conjunto Residencial Brasil Colonial, com endereço à Rua Visconde do Rio Branco, 322, e também à Rua Américo Brasiliense, 199, Centro, São Vicente, SP, CNPJ 64.719.651/0001-19, representado neste ato pela Comissão de Obra e pela Síndica, Sra. Antonia da Silva Sampaio, conforme Ata da Reunião de 28/06/2004, e doravante denominado Contratante;

e, de outro, a Empresa NorteSul Projetos e Contruções Ltda – ConstruSan, com sede à Av. Pedro Lessa, 2672, conj.13, Santos, SP, fone 3273.7702, CNPJ 05.291.932/0001-54, neste ato representada por seu Sócio-Diretor, e doravante denominada Contratada;

têm, entre si, justo e contratado, o conteúdo regido pelas seguintes cláusulas:


Do Objeto:

Revestimento total dos 11 (onze) Blocos Residenciais do referido Condomínio, perfazendo, aproximadamente, 7.000 m2 (sete mil metros quadrados.)

Conforme já salientamos, nosso principal objetivo nesse Projeto é estabelecer uma sólida parceria profissional, utilizando a estrutura do Condomínio Brasil Colonial para realizarmos o melhor serviço de revestimento cerâmico, com técnica perfeita aliada a estética moderna e revolucionária, de acordo com Orçamento de 27/01/2005, aprovado na AGE de 19/02/2005.


Do Material principal:

Cerâmica Portobello, 10x10, de primeira qualidade, nas cores definidas conforme Projeto Arquitetônico, cuja sugestão básica está sendo finalizada pelos Arquitetos da Portobello em conjunto com a Comissão de Obras da Contratante, que faz parte integrante deste Contrato.


Das condições financeiras:

O preço total será R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: Entrada de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato, mais oitenta parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia 10 (dez) dos meses subseqüentes.


Dos reajustes:

Os valores das parcelas serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços da Contrução Civil, ou algum outro, similar, que lhe suceda. Contudo, se tal índice ultrapassar 5% (cinco por cento) ao ano, o limite anual de reajuste será de apenas 5% (cinco por cento). Se ficar abaixo disso, valerá sempre o menor.

Dos critérios de pagamento:

Para maior segurança do Projeto e visando garantir tranqüilidade aos condôminos, será aberta uma conta-corrente conjunta, preferencialmente no Unibanco, que centralizará todas as operações financeiras envolvendo compra de materiais necessários à execução da obra, bem como pagamento dos fornecedores e da equipe de profissionais que prestarão serviço neste Projeto.

Nenhuma movimentação financeira dos recursos pagos pelo Condomínio será realizada sem a anuência explícita da Comissão de Obras da Contratante.


Da duração da Conta conjunta:

Essa conta conjunta terá inicialmente uma duração de 12 meses, podendo, se a Comissão de Obras julgar necessário, ser renovada até o final das obras físicas desse Projeto.


Dos materiais e equipamentos:

Todos os materiais, equipamentos e dispositivos necessários à execução dos serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da Contratada.


Dos Procedimentos Técnicos

1. Armação de andaimes, telas de proteção e bandejas contra queda de detritos.

2. Proteção com vaselina líquida nas esquadrias, janelas e vitrôs, de todos os blocos.

3. Remoção total do atual revestimento em pastilhas.

4. Restauração minuciosa de todo o reboco deteriorado.

5. Tratamento criterioso de todas as ferragens eventualmente expostas, conforme normas da ABNT.

6. Aplicação de chapisco e emboço, também conforme normas técnicas.

7. Revestimento total com Cerâmica Portobello.

8. Argamassa a ser utilizada: Portokoll ou similar. Se Portokoll, a Portobello amplia a garantia para 20 (vinte) anos.


Do Pessoal envolvido:

Todos de reconhecida capacidade técnica, com profunda experiência nessa área, fornecidos pela Contratada, com todas as garantias e seguros. O responsável técnico operacional será sempre um profissional residente em São Vicente para facilitar o andamento dos serviços.


Dos Laudos:

O laudo técnico, preparado trimestralmente pela Portobello e/ou por Engenheiro da Contratada, com respectivo detalhamento fotográfico, será sempre analisado e aprovado pela Comissão de Obras. Em caso de eventual desaprovação, a Contratada se obriga a refazer o que não tenha ficado de acordo, sem ônus para a Contratada, e sem prejuízo do Cronograma original.


Do Cronograma de Obras:

O cronograma será sempre rigorosamente cumprido, sob pena de multa, equivalente a dez por cento do valor da respectiva parcela. Serão efetuadas medições intermediárias rigorosas, em conjunto com a Comissão de Obras, para que se comprove a colocação mínima de 180 m2 de revestimento cerâmico por mês, descontados os dias de chuva.


Dos critérios de Controle:

Além do fornecimento mensal dos dados em papel à Comissão de Obras, teremos acompanhamento da respectiva evolução pela internet, com atualização quinzenal, em site exclusivo, com senhas para acesso, com acesso diferenciado para os condôminos e para a Comissão de Obras, e restrito para estranhos.


Dos dados básicos da Obra:

Dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias, armazenaremos um mínimo de 1.000 m2 (mil metros quadrados) de Cerâmica Portobello, destinada exclusivamente ao Condomínio Brasil Colonial, considerando-se eventuais cores diferentes para os diversos prédios.


A Contratada terá direito de colocar placa institucional da NorteSul e da Portobello nas fachadas principais da obra, enquanto durar este Contrato.


Das obrigações da Contratada:

1. Alocar mão-de-obra qualificada;
2. Cumprir todos os deveres e obrigações como empregadora;
3. Reparar por sua conta qualquer dano ou defeito decorrente da execução dos seus trabalhos, durante ou após a respectiva conclusão;
4. Não poderá sub-empreitar as obras e serviços em sua totalidade, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente para cada serviço, mantida, porém, a sua responsabilidade direta face à Contratante e aos Organismos Reguladores e Fiscalizadores;
5. Responsabilizar-se por danos materiais causados por seus empregados e/ou sub-empreiteiros, tanto no condomínio quanto em propriedades de terceiros, isentando a Contratante de qualquer ação por danos materiais e de responsabilidade civil movidos por terceiros, por estes atos;
6. Remover periodicamente o entulho, mantendo limpo o canteiro de obras;
7. Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários para a correta execução dos serviços;
8. Obter o alvará de reforma junto à Prefeitura de São Vicente;
9. Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
10. Efetuar Seguro de Responsabilidade Civil, inclusive Seguro de Vida, dos funcionários em áreas de risco, apresentando os respectivos comprovantes.
11. Acompanhamento diário da execução dos serviços pelo responsável técnico.
12. Executar os serviços de acordo com as especificações da Contratante.
13.Substituir imediatamente o funcionário que não executar o serviço de acordo com os padrões técnicos e de qualidade exigidos, ou conforme solicitação do Contratante, desde que fundamentada.
14. Fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
15. Dirigir tecnicamente todos os trabalhos deste Projeto.
16. Apresentar Balancete Contábil/financeiro mensalmente à Comissão de Obras.
17. Recolher o ISS sobre os valores referentes à mão de obra;
18. Apresentar as guias de recolhimento da Previdência Social e demais direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos neste Projeto.

Das obrigações da Contratada:

1.Fornecer um local para guarda de materiais, equipamentos, troca de roupa de funcionários, bem como disponibilizar banheiro, energia elétrica e água;
2. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos acordados, ficando, entretanto, condicionados ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.


Das condições gerais:

Todo e qualquer serviço não incluso neste contrato, e que venha a ser solicitado e executado durante o andamento da obra, deverá ser comunicado e orçado à parte, comprometendo-se a Contratada a apresentar os orçamentos em até 5 (cinco) dias úteis.


Do Prazo de execução da Obra:

O prazo é de 36 (trinta e seis) meses, descontados os dias de chuva.


Da Garantia:

Todos os serviços relacionados à obra terão garantia total de 5 (cinco) anos, concedida pela contratada, sendo que para a cerâmica, a Portobello garante por 20 (vinte) anos.


Da Recisão:

O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação de qualquer espécie na ocorrência de:
a. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual;
b. Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da Contratada, estando sujeita às regras de despersonalização da pessoa jurídica;
c. Execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas normatizadas.


Do foro:

As partes elegem o foro da Comarca de São Vicente, SP, abrindo mão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias que eventualmente venham a surgir entre as partes em decorrência do presente contrato.


São Vicente, 06 de abril de 2005





NorteSul Projetos e Contruções Ltda – Construsan



Antonia da Silva Sampaio
Síndica
Condomínio Brasil Colonial



Viviane Aparecida de Oliveira
Sub-síndica



Débora Regina Sousa Gama
Conselho Fiscal



Vitória Rita L. Hollanders
Conselho Fiscal



Braz Gonçalves
Conselho Fiscal



Sérgio da Silva
Conselho Fiscal

Testemunhas:


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Edson Luiz Marques Santos


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Maurício Sampaio