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Carta Aberta aos Condôminos

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As obras de revestimento cerâmico no Condomínio Brasil Colonial estão paradas desde o dia 11 de maio de 2007. E as verdadeiras causas dessa paralisação podem não ser do conhecimento de todos os condôminos.


Com base no Princípio da Publicidade, juridicamente aceito, estamos criando este blog cujo principal objetivo será esclarecer certas coisas, especialmente as falsas alegações contidas no Processo 650/07, que transita na 2a. Vara Cível de São Vicente. Também publicamos todas as Notificações Extrajudiciais, um histórico da Obra, arquivo de fotos dos prédios — "antes e depois" — assim como fazemos algumas perguntas cruciais, que esperamos sejam respondidas pela síndica ou pela advogada do referido Condomínio.


Ressaltamos que a síndica e grande parte da Comissão de Obras tomaram atitudes arbitrárias e injustificáveis em maio de 2007, quando, sem autorização judicial, impediram a entrada dos funcionários da NorteSul.


Ou seja, o Condomínio Brasil Colonial, unilateralmente e injustamente, TENTOU ROMPER o nosso Contrato de Prestação de Serviços. Talvez acreditando que a Exma Juíza da 2a. Vara Cível fosse conceder a tutela antecipada pretendida. Mas não foi o que ocorreu. A Exma Juíza INDEFERIU tal pedido, conforme despacho em folha 37 do referido Processo. Veja na cópia abaixo: A Exma Juíza declara que o Condomínio Brasil Colonial "não trouxe provas que explicassem a suposta conduta indevida" da NorteSul.

Dê um click na imagem para ver o original ampliado.


Repetimos: a Exma Juíza INDEFERIU a rescisão pretendida pelo Condomínio. Ou seja, o Contrato continua em aberto.


Apesar disso, a síndica, Dona Antonia Silva Sampaio, talvez até por motivos de ordem pessoal, manteve a arbitrária suspensão das referidas obras, PREJUDICANDO com isso os condôminos cujos blocos não foram ainda revestidos.


Mais ainda: prejudicando seriamente o Prédio 5, onde ficou meia parede descascada e não revestida. E não revestida por culpa exclusiva de quem tomou a decisão de expulsar a NorteSul sem autorização judicial, violentando com isso o nosso Contrato de Prestação de Serviços.



Dezoito meses já se passaram, e o Condomínio Brasil Colonial AINDA NÃO CONSEGUIU APRESENTAR PROVAS de que a NorteSul teve alguma conduta indevida nas operações de revestimento em questão.


Dezoito meses já se passaram, e o Condomínio não toma nenhuma providência sensata no sentido de fazermos um Acordo para que as obras prossigam.


Lembramos que, a depender de todos os recursos a serem provavelmente interpostos no Processo, essa obra pode ficar parada por vários anos. O que seria lamentável, prejudicial e de altíssimo custo — para ambas as partes.


Se necessário, iremos até o Supremo Tribunal Federal.



A NorteSul, porém, como sempre, continua querendo fazer um Acordo, imediatamente, para que as obras tenham prosseguimento — mesmo que por outra empresa. Mas a Síndica e parte da Comissão de Obras parecem continuar com suas posições injustas e injustificáveis.



Atenciosamente,

NorteSul Projetos e Construções Ltda.
Yuri Francisco Monteiro de Souza
Outubro de 2008.









Os condôminos merecem respeito!


Leiam-se abaixo todas as Notificações Extrajudiciais que mandamos ao Condomínio Brasil Colonial, e que NUNCA foram respondidas. Nunca! Também publicamos abaixo cópia do Boletim de Ocorrência Policial, do Contrato de Prestação de Serviços, da Inicial do Processo 650/07, bem como outros detalhes importantes, além do nosso arquivo fotográfico das obras.


Providenciaremos para que todo o conteúdo novo deste blog seja devidamente anexado aos Autos do Processo 650/07.


E o Conselho Fiscal do Condomínio Brasil Colonial, até por definição da função, não pode ficar OMISSO perante tantas arbitrariedades.




Mas os Condôminos prejudicados também devem tomar suas providências.



Sobretudo, devem-se fazer duas perguntas:


1. Por que, na assinatura do Contrato, não foi aceita a sugestão da NorteSul de que os prédios a serem revestidos deveriam ser escolhidos por sorteio?


2. Quem pressionou para que o segundo prédio a ser revestido fosse também da Rua Visconde do Rio Branco, e não da Rua Américo Brasiliense, conforme proposta de alternância feita pela NorteSul?


Aliás, para a NorteSul, do ponto de vista do marketing, da "vitrine", da visualização do projeto, teria sido MUITO melhor que o segundo prédio a ser revestido fosse aquele da frente da Rua Américo Brasiliense. Mas não conseguimos resistir às pressões contrárias...




Também consideramos IMPRESCINDÍVEL que os condôminos consultem o Processo no Forum, imprimam o conteúdo deste blog, e EXIJAM uma Assembléia Extraordinária para discutir, seriamente, a situação da Obra. Colocamo-nos à disposição para prestar mais esclarecimentos, além dos aqui listados.


Mesmo porque os apartamentos cujos blocos foram revestidos passam a ter um preço de mercado cerca de 20% superior em relação aos demais.


Portanto, além de ser uma questão moral, é uma questão econômica!





Outras duas perguntas importantíssimas a serem feitas a essas pessoas que tomaram a indesculpável decisão de romper, contenciosamente, o contrato com a NorteSul:


1. Quanto custará o revestimento dos prédios faltantes, posto que o preço de mercado agora (fins de 2008) é de cerca de R$ 140,00 / m2 (cento e quarenta reais por metro quadrado)?

Devemos lembrar que o preço médio da NorteSul era cerca de R$ 68,52 por metro quadrado!

E agora, devido ao fato de o Condomínio ter forçado uma rescisão injustificada, vamos cobrar o serviço total pelo preço de mercado!



2. Quem assumirá a responsabilidade por essa decisão da Síndica? Por essa decisão precipitada?




Precipitada — e prejudicial TAMBÉM ao Condomínio!



Isto porque, supomos, ao se reiniciarem as obras por outra Construtora, e para que as obras sejam executadas na mesma velocidade que a Síndica exigia da NorteSul, o valor da prestação mensal do "fundo de obras" (pago por TODOS os condôminos) terá que ser reajustado em cerca de 80% (oitenta por cento!).


Além do mais, existe a incontornável questão da "paginação". O projeto estético não poderá ser simplesmente copiado pelo arquiteto da outra construtora. É uma questão de direitos autorais.


Mas parece que ninguém pensou nisso...


Ou será que pensou?!


Nesse sentido, os artigos 1341, 1348 e 1350 do Novo Código Civil são interessantes, e podem caber aqui.
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