segunda-feira

Processo 650-07

Eis a Inicial do Processo, comentada.

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(Imagens excluídas do site por solicitação do Sr. Edson Marques).





Vejam o erro (ou talvez má-fé) do Condomínio Brasil Colonial, ao fixar o valor da causa em R$ 500,00 (quinhentos reais), descumprindo o que manda o parágrafo V do Artigo 259, do Código do Processo Civil, que, em casos assim, manda seguir o valor real do Contrato, ou seja, R$ 395.000,00.

Acontece que esse erro (talvez premeditado) vai prejudicar extremamente o Condomínio Brasil Colonial. Porque, em caso de não haver Acordo, esse erro facilitará, e muito, os recursos da NorteSul a instâncias superiores!


Outras coisas graves contidas na Inicial:

1. Inventa infiltrações inexistentes (que a perícia vai desmentir);

2. Afirma, falsamente, no que diz respeito aos "vidros quebrados" (vide abaixo cópia do Recibo da Vidraçaria que executou o serviço!);

3. Diz, maldosamente, que a Nortesul "achou por bem abandonar a obra", quando na verdade fomos IMPEDIDOS de entrar no Condomínio (Vide cópia do Boletim de Ocorrência Policial acima);

Etc.


As anotações acima foram feitas no original pelo gestor da obra, sr. Edson Marques, que considerou este documento como "confidencial". A NorteSul, porém, não o considera confidencial. Consideramos um documento a que os condôminos devem ter acesso. Não queremos esconder nada!



Eis o Recibo da Vidraçaria Maggio Arte, que recolocou os vidros quebrados:

Dê um click na imagem para vê-la ampliada.


Eis o documento que comprova que as obras estavam ADIANTADAS em outubro de 2006. Este documento foi assinado pela síndica, por quatro membros da Comissão de Obras, e, além disso, foi transcrito no Livro de Atas pelo Sr. Roberto, da Administradora Predimar:



Como se pode verificar, a NorteSul, segundo este documento de outubro de 2006, e por estar ADIANTADA, teria um prazo de sete meses e dez dias para revestir mais 280 metros quadrados. Visto por esse único e rigoroso ângulo, as obras da NorteSul, em 11 de maio de 2007, estariam ATRASADAS em APENAS 60 m2 (sessenta metros quadrados). Uma coisa plenamente aceitável numa obra de tal envergadura!


Porém, antes de ocorrer esse suposto atraso, em 15 de fevereiro de 2007, no escritório da advogada Elaine Marques Baraçal, com a presença desta advogada, da síndica Sra. Antonia da Silva Sampaio, da conselheira Sra. Débora, do diretor da NorteSul, Yuri Monteiro, e do gestor da obra, sr. Edson Marques, foi firmado um ACORDO reduzindo o revestimento para 80 m2 (oitenta metros quadrados) por mês.




Logo, considerando-se esse ACORDO de fevereiro de 2007, as obras de revestimento no Condomínio Brasil Colonial, no momento da expulsão ilegal da NorteSul, em 11 de maio de 2007, ESTAVAM ADIANTADAS em cerca de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados).


Entretanto, isso não significa que nosso HAVER seria então de apenas 48 m2! É preciso levarmos em conta a relação entre o que era realizado e o que era recebido, conforme cláusulas contratuais. A cada mês civil, realizávamos 1/50 do Contrato e só recebíamos 1/80 do valor total -- conforme será explicado, em detalhes, no Anexo 1 e Anexo 2, logo abaixo, no capítulo Análises Atuais.




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Dados da Perícia.

Publicaremos aqui os resultados da perícia judicial, em fase inicial de realização. O perito judicial nomeado é o Engº. Civil Álvaro Pereira Barbosa Neto. O perito assistente da NorteSul é o Engº. Civil Francisco A. Veríssimo, CREA 24403-D.


Aliás, os condôminos gastaram aqui, em 2008, desnecessariamente, mais R$ 2.600,00. Basta ver folha 125 do Processo 650/2007, onde o Engº. Ciro Politi, a pedido do Condomínio, já havia apresentado suas medições, com data de 23 de agosto de 2007, totalizando 2.788,58 metros quadrados de revestimento feito pela NorteSul.


Pelos nossos cálculos, são 2.820 m2. O Engº Ciro Politi não deve ter considerado a parte superior dos beirais dos cinco prédios.



Petição para quesitos suplementares e acesso a documentos do Condomínio Brasil Colonial, protocolada em 20/10/2008.